Obrigatoriedade dos Boletos Registrados

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou uma Nova Plataforma de Boletos Registrados, estabelecendo um cronograma para que os Bancos e empresas se adequarem ao novo sistema. Confira o cronograma completo no final do post.

Boleto Registrado

Desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais a modalidade sem registro para clientes novos.

O projeto vem sendo implementado em etapas

Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos
Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos (adiado para julho/2017)

Outra informação importante que consta no projeto é que nos boletos registrados será obrigatório constar o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Diferença entre os Boletos Registrados e os Não Registrados

O boleto não registrado não é taxado nem possui validade perante ao banco enquanto ele não for pago.

Já os boletos registrados os bancos recebem o controle com os dados do boleto assim que o mesmo for gerado, o cliente que gera o boleto é taxado ao gera-lo mesmo que o boleto não seja pago e o status do boleto fica pendente enquanto não houver alguma manifestação sobre. Em caso de desistência da compra do cliente final é necessário fazer uma declaração para que o boleto seja finalizado.

Pode parecer mais difícil, mas esse processo apresenta algumas vantagens como uma gestão dos pagamentos mais precisa, controle da entrega e comodidade de pagamento através do DDA(Débito Direto Autorizado), pagamento após o vencimento através da atualização do boleto ou por qualquer banco pelo DDA.

Cronograma de datas para os boletos registrados

Igual ou acima de R$ 50.000,00 – 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 – 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 – 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 – 13/11/2017
Todos os valores – 11/12/2017

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