As criptomoedas, como o bitcoin e o ethereum, têm se tornado cada vez mais populares no Brasil e no mundo. Com isso, cresce também a necessidade de regular esse mercado e garantir que os investidores cumpram suas obrigações fiscais.
No Brasil, as criptomoedas são consideradas bens móveis e, portanto, devem ser declaradas no Imposto de Renda. A obrigatoriedade de declaração depende do valor de aquisição das moedas digitais.
Quem precisa declarar criptomoedas?
De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas que possuíam valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas no dia 31 de dezembro do ano-calendário anterior devem declarar esses ativos no Imposto de Renda.
Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração dos ativos digitais é opcional.
Como declarar criptomoedas?
A declaração de criptomoedas deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com o código “99 – Outros bens e direitos”. No campo “Discriminação”, deve-se informar o tipo de criptomoeda, a quantidade e o valor de aquisição.
Caso o contribuinte tenha vendido criptomoedas com lucro, o valor do ganho de capital deve ser informado na ficha “Ganhos de Capital”.
Imposto sobre criptomoedas
O imposto sobre criptomoedas é cobrado apenas sobre o lucro das vendas cujos valores ultrapassarem R$ 35 mil por mês. A alíquota do imposto é de 15% sobre o ganho de capital.
Por exemplo, se um contribuinte vendeu criptomoedas por R$ 100 mil e teve um lucro de R$ 25 mil, ele terá que pagar R$ 3.750 de imposto.
Multa por não declarar criptomoedas
O contribuinte que não declarar criptomoedas corretamente pode ser penalizado com multa de até 20% do valor do imposto devido.
Portanto, é importante estar atento às regras de declaração de criptomoedas para evitar problemas com a Receita Federal.
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Com informações: Ana Paula Rabello, Contadora, Perita Judicial e autora do blog Declarando Bitcoin.