Prazo para as empresas se adequarem a Lei 12741/12 termina dia 09/06/2014 31/12/2014.
Também conhecida como LEI DA TRANSPARÊNCIA – IMPOSTO NA NOTA FISCAL, ou popular lei “de olho no imposto”, obriga que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O prazo para a lei entrar em vigor já havia sido prorrogada, mas agora os empresários devem se adequar antes de 09 de junho de 2014 01/01/2015. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
[Atualizado em 07/06/2014]
Conforme MP publicada no DOU de 06/06/2014, neste ano (2014), a fiscalização será feita apenas para orientar os empresários, que não serão punidos caso descumpram a lei. “A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Sem essa medida provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a no dia 09/06/2014.
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Essa já a segunda vez que o governo adia o início das sanções da lei da nota fiscal. O mesmo aconteceu em junho de 2013 por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade.
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