A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial visa a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos: NFe, NFCe, CTe e MDFe.
A ideia é que o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos possam ser emitidos através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), de fácil utilização e simplificado.
O Aplicativo terá diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
Quem poderá utilizar o aplicativo:
- Transportador rodoviário autônomo;
- Produtor rural;
- Pequenos negócios consumidor final;
- Contribuintes eventuais;
Este novo processo está amparado pela regulamentação abaixo:
- Legislação nacional (Ajuste SINIEF específico);
- App recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF;
- Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, …);
- Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o WS da UF autorizadora;
- Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas;
- Contingência tratada automaticamente pelo App;
- Poderá ser consultado no Portal Nacional
Cronograma de implantação
- Junho 2020 – CT-e e MDF-e – Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Outubro 2020 – Nota Fiscal Produtor Rural;
- Março 2021 – NFCe Pequeno Varejo