Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica inicia em setembro

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - Nota Fiscal Gaúcha

A implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) inicia em 1º de setembro de 2014 para Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO).

O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos, eliminado-se o uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.

Algumas empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado).

A emissão de NFC-e reduz os custos para empresas e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final.

Abaixo segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no RS:

  • 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista;
  • 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00;
  • 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00;
  • 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
  • 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista;

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Fonte: Sefaz RS

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