Calendário de obrigatoriedade da NFC-e no RS

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Nota Fiscal Gaúcha
O Decreto 51.245/14, do dia 6 de março de 2014, publica oficialmente datas de obrigatoriedade para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Rio Grande do Sul. O estado, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor, publicou o cronograma no início do mês, que prevê obrigatoriedades ainda este ano, com massificação total no estado para 2018.

O cronograma do estado prevê os prazos e as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:

01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista;
01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00;
01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00;
01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
– 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista;

Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos varejistas terão o prazo de dois anos para utilização das impressoras fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, sendo os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões correspondentes a mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. Ou seja, a maior parte dos contribuintes do estado estarão emitindo NFC-e até junho do ano que vem.

Mais informações no site do Sefaz RS.

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