Fim do boleto sem registro! A partir do dia 10/07/2017 todos os boletos com valor igual ou cima de R$ 50.000,00 devem ser registrados. No cronograma da FEBRABAN, até 11/12/2017, todos os boletos emitidos de qualquer valor, deverão ser registrados.
Palavras-chave: Boletos Registrados, Boletos sem registro, Cobrança registrada, Controle de pagamentos, Plataforma de boletos, Sistema de Boletos
Por Rudinei em 10 de julho de 2017 | Deixe um comentário | Divulgue